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#3089478

Considere as seguintes afirmações sobre o transporte de produtos perigosos em veículos e identifique quais são verdadeiras e quais são falsas.
I. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. II. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. III. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade sempre superior a um quilograma ou um litro por passageiro. IV. O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos é submetido às regras e por representarem riscos exclusivamente ao meio ambiente.

  • Apenas I e II são verdadeiras.
  • Apenas I, II e IV são verdadeiras.
  • Apenas III e IV são verdadeiras.
  • Todas são verdadeiras.
  • Apenas I e III são verdadeiras.
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