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#2532808

Em 2007, com a Resolução nº 231, o CONTRAN, estabeleceu novas regras para placas de identificação de veículo. A partir deste ano, as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional passaram a conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município. As siglas utilizadas são as abaixo citadas, EXCETO:

  • CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática.
  • CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático.
  • CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular.
  • OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais.
  • AMD, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
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