O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 304,
estabelece como crime de trânsito a
omissão de socorro com a seguinte
redação: “Deixar o condutor de veículo, na
ocasião do acidente, de prestar imediato
socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo
diretamente, por justa causa, deixar de
solicitar auxílio da autoridade pública”.
Considerando o texto legal, a quem a lei
imputa o crime previsto?
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