São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos
crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a
infração:
I. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com
grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II. Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou
adulteradas;
III. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados
especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
IV. Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente
destinada a pedestres.
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