A fiscalização do consumo de álcool ou outras
substâncias psicoativas por condutores é um dos pilares
da segurança viária. O Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) estabelece procedimentos rigorosos para essa
fiscalização, incluindo as consequências da recusa em
se submeter aos testes. Considerando o disposto no Art.
277 (procedimentos de fiscalização) e no Art. 165-A
(infração de recusa), analise as afirmativas a seguir.
I. O condutor que se recusar a ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita
certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa incorrerá na infração gravíssima do Art. 165-A,
que prevê multa (multiplicada por dez) e suspensão do
direito de dirigir por 12 meses.
II. A infração de recusa (Art. 165-A) só pode ser aplicada
se o condutor apresentar notórios sinais de embriaguez,
como odor etílico, fala alterada ou desequilíbrio, devendo
o agente descrever tais sinais no auto de infração.
III. Caso o resultado do teste de etilômetro (bafômetro)
indique concentração igual ou superior a 0,3 miligrama
de álcool por litro de ar alveolar, o condutor, além da
infração administrativa, incorrerá no crime de trânsito
previsto no Art. 306.
Está CORRETO o que se afirma em:
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