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#3161490

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à composição e competência do Sistema Nacional de Trânsito, pode-se afirma que: 

  • Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, vedada a recondução.
  • O Sistema Nacional de Trânsito é composto pela Conselho de Trânsito Regional (Contrar), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
  • À Junta Administrativa de Recursos de Infrações julga os recursos interpostos pelos infratores e encaminha aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
  • À Polícia Rodoviária Federal compete cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, além de planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação segura.
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