O capítulo IX da Circular Susep nº
612, de 18/08/2020,
trata do monitoramento das operações e das relações de
negócios. O art. 32 destaca que o monitoramento deverá
ser feito de forma reforçada e contínua nos casos envolvendo pessoas expostas politicamente, seus familiares,
representantes, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas de que participem.
Nesse caso, o texto da circular aponta que esse monitoramento deverá ser feito, inclusive, nas
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