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#3483697

O texto da Resolução CFC nº 1.322/2011, que aprova o CTA 04, trata da apresentação das demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às instituições supervisionadas pela Susep e das demonstrações contábeis consolidadas, elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs).
Em suas considerações adicionais para emissão do relatório de auditoria, no que se refere à apresentação conjunta, de ambas (Susep e IFRSs), lado a lado, a norma orienta que

  • é apropriado apresentá-las dessa forma, para que o auditor emita relatórios de auditoria apenas sobre um único conjunto de demonstrações contábeis.
  • não é apropriado apresentá-las dessa forma, apenas nos casos de ressalva, abstenção de opinião ou emissão de opinião adversa ou, ainda, adição de outros parágrafos em uma ou em ambas.
  • é apropriado apresentá-las dessa forma, para facilitar as análises dos usuários das informações.
  • não é apropriado apresentá-las dessa forma, por haver diferenças relevantes entre essas duas práticas contábeis.
  • é apropriado apresentá-las dessa forma, para que se consiga uma desejada uniformidade na emissão dos relatórios por parte dos auditores independentes.
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