A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade, qualidade e eficiência dos serviços prestados por essa instituição. Ela contribui para a proteção dos direitos dos cidadãos mais vulneráveis, a transparência das operações e a melhoria contínua, fortalecendo a missão da Defensoria Pública de assegurar o acesso à justiça para todos. Em relação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, analise as afirmativas a seguir. I. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná é exercida pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado indicado dentre os integrantes de categoria mais elevada da carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução. II. O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado será substituído em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças e férias, inclusive para o fim de composição do colegiado do Conselho Superior da Defensoria Pública, pelo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, nomeado pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado dentre os membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná. III. A posse no cargo de Corregedor-Geral do Estado e o respectivo exercício ocorrerão no primeiro dia útil do mês de março seguinte. IV. O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado deverá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral do Estado, pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, antes do término do mandato.
Está correto o que se afirma apenas em
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