Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética relativa à competência e às atribuições da DPE/AL, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Carla entrou em contato com Marta visando obter indenização por danos materiais que esta causou em seu veículo, além dos danos morais que entendia cabíveis. Marta, entendendo que os danos morais exigidos por Carla eram absurdos, procurou a DPE/AL. Nessa situação, pode a DP promover, extrajudicialmente, a conciliação entre Carla e Marta.
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