No dia 04 de dezembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal garantiu, por meio de uma decisão do ministro Celso de Mello, o direito de resposta a Omar Batista Luz. Ele pôde publicar no Jornal Momento uma sentença que lhe foi favorável. O ministro afirmou que, apesar de o País não dispor de uma lei de imprensa, existem dispositivos legais que garantem o exercício do direito de resposta para quem se considerar ofendido ou prejudicado pela publicação de matéria jornalística. Na decisão, o ministro afirmou que os juízes deveriam decidir levando em consideração o que está previsto
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