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#2324580

Sobre o Guia de Publicação Ativa nos Sítios Eletrônicos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal e a Lei de Acesso à Informação (LAI), é correto afirmar que:

  • A LAI prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem, obrigatoriamente, divulgar nas suas páginas oficiais na internet, no menu de primeiro nível com título “Acesso à Informação”. O objetivo é oferecer ao cidadão um padrão que facilite a localização e a obtenção das informações disponíveis.
  • Tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação ativa das informações previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece que os órgãos públicos são obrigados a divulgar informações de interesse coletivo ou geral apenas quando houver solicitações do cidadão.
  • O menu “Acesso à Informação” possui itens obrigatórios e não oferece margem para conter outros assuntos que sejam muito demandados pela sociedade ou que sejam considerados de interesse público. Nesses casos, os itens adicionais devem ser inseridos em menu secundário intitulado “Outros assuntos de interesse público”.
  • O item denominado “Institucional” deve apresentar as seguintes informações: I. Estrutura organizacional (organograma) – 6º nível hierárquico; II. Competências – 6º nível hierárquico; III. Base jurídica da estrutura organizacional e das competências do órgão ou entidade, inclusive regimentos internos, quando existirem - 6º nível hierárquico; IV. Lista dos principais cargos, seus respectivos ocupantes e currículos (“Quem é quem”) – 6º nível hierárquico; V. Telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos – 6º nível hierárquico; VI. Agenda de autoridades VII. Horários de atendimento do órgão ou entidade.
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