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#2324552

Segundo o Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (5ª versão), “a publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses”. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo:

  • Indicação obrigatória de participantes e objetivos em reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão.
  • Eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação.
  • Casos que possam revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de reunião capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Outras hipóteses relacionadas ao andamento de negociações ou atos que possam afetar o preço de ativos ou gerar ganhos indevidos a agentes públicos ou privados.
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