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#1897393

Entre fevereiro e julho de 2013, o jornalista D.L. publicou no site C. S. nove textos sobre uma associação do ramo da construção civil sediada na Grande São Paulo. Ele declarou que a entidade “nada faz para os associados”, e a chamou de “mequetrefe”, “inútil”, “chinfrim”, “especulativa”, “antimoral”, “antiética” e “mambembe”, entre outros termos. Os diretores da associação ingressaram na justiça, reclamando que esses qualificativos afastavam os associados e prejudicavam novas adesões. O juiz entendeu que o jornalista havia exorbitado nos qualificativos e, corretamente, condenou-o por

  • injúria.
  • difamação.
  • calúnia.
  • contravenção.
  • exceção da verdade.
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