Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na
fila de um banco, sem o seu consentimento, em um grupo composto apenas por integrantes do sexo masculino.
A autora do caso afirmou que teve sua imagem como
alvo de comentários depreciativos de conotação sexual,
e, consequentemente, a coisificação de sua forma feminina. Sua foto foi divulgada em grupo cujo título era: “Você
tá cabeluda”, integrado somente por homens.
(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/2wY2w3Q.
Acesso em 13.03.2020. Adaptado)
Levando em consideração as alegações da autora, é correto informar que a 9a
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou o réu por
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