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#3071049

Segundo a Lei nº 9.472, de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, acerca da autorização de uso de radiofrequência no Brasil é correto afirmar que

  • a utilização de radiofrequências não necessita de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, exceto em casos específicos.
  • a utilização de radiofrequências é livre e não regulada pela Agência.
  • o uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência Nacional de Telecomunicações.
  • a autorização de uso de radiofrequência é o ato administrativo discricionário, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência, nas condições legais e regulamentares.
  • a utilização de radiofrequências é permitida apenas para entidades governamentais e das Forças Armadas.
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