A União prestará cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para a implementação das transferências diretas dos Estados para os Fundos Municipais de Saúde dos
Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde, bem como para a modernização
dos respectivos Fundos de Saúde, com vistas ao cumprimento das normas previstas na Lei no 141/2012.
De acordo com a referida Lei, a cooperação técnica prestada pela União consiste:
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