Segundo o Art. 68 ADCT da Constituição Federal de 1988 - (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias),
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a
propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”.
Sendo assim, o reconhecimento da propriedade das suas terras para a população quilombola no Brasil não
garantiu que inúmeros problemas territoriais sejam vivenciados, porque
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