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#3688318

Com base na Resolução COFFITO nº 562/2022, o fisioterapeuta que atua na área da Fisioterapia Neurofuncional, deverá:

  • Para os efeitos legais desta especialidade, somente poderá usar e divulgar o título de especialista profissional na área somente após aprovação em certame público e ter este título registrado no COFFITO.
  • Por se tratar de uma área de especialidade profissional, o fisioterapeuta neurofuncional só atua no âmbito na atenção secundária e terciária, não havendo prerrogativa para atuação na atenção primária.
  • É proibido ao Fisioterapeuta Neurofuncional realizar atendimentos em grupos, independente da condição de saúde do paciente.
  • Fica explícito na referida Resolução que no domínio da estrutura e função do sistema nervoso, o Fisioterapeuta Neurofuncional atua exclusivamente nas disfunções motoras, não podendo atuar nas disfunções cognitivas e comportamentais.
  • No que diz respeito à interferência dos fatores ambientais e pessoais, o Fisioterapeuta Neurofuncional, no âmbito de sua atuação, pode prescrever, mas não pode confeccionar órteses, próteses e mecanismos de adequação postural e funcionalidade.
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