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#3320257

Considerando a necessidade de estabelecer uma padronização nacional das regras e parâmetros sanitários para a instalação e o funcionamento dos serviços de medicina nuclear, em 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a resolução RDC 38. De acordo com esta resolução é possível afirmar que:

  • a marcação de leocócitos para reinjeção deve ser realizada em Câmara de Segurança Biológica Classe II tipo A.
  • a sala de preparação de radiofármacos deve ter pia de lavagem com no mínimo 20 cm de profundidade.
  • os procedimentos de inspeção e controle de qualidade devem ser realizados na mesma área de produção dos radiofármacos.
  • a área destinada à paramentação deve ser desprovida de lavatórios e ralos.
  • para as atividades assépticas de fabricação dos radiofármacos realizada através de sistemas fechados e automatizados, um ambiente classe D é adequado.
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