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#2772723

Considerando-se as (I) substâncias ativas, (II) excipientes e produtos terminados sob as formas farmacêuticas, (III) sólidas orais e as (IV) SPGV, os respectivos tempos que as amostras destes materiais devem ser mantidas no arquivo de referência futura são:

  • (I) pelo menos 2 anos após o vencimento dos prazos de validade dos produtos finais aos quais tenham dado origem; (II) pelo menos 2 anos, se assim permitirem os respectivos estudos de estabilidade efetuados pelo fabricantes da matéria-prima; (III) pelo menos 12 meses após a data de vencimento do prazo de validade do produto terminado; (IV) no mínimo 30 dias após o vencimento do prazo de validade do produto terminado;
  • (I) pelo menos 1 ano após o vencimento dos prazos de validade dos produtos finais aos quais tenham dado origem; (II) pelo menos 2 anos, se assim permitirem os respectivos estudos de estabilidade efetuados pelo fabricantes da matéria-prima; (III) pelo menos 24 meses após a data de vencimento do prazo de validade do produto terminado; (IV) no mínimo 60 dias após o vencimento do prazo de validade do produto terminado;
  • (I) pelo menos 1 ano após o vencimento dos prazos de validade dos produtos finais aos quais tenham dado origem; (II) pelo menos 2 anos, se assim permitirem os respectivos estudos de estabilidade efetuados pelos fabricantes da matéria-prima; (III) pelo menos 12 meses após a data de vencimento do prazo de validade do produto terminado; (IV) no mínimo 30 dias após o vencimento do prazo de validade do produto terminado;
  • (I) pelo menos 2 anos após o vencimento dos prazos de validade dos produtos finais aos quais tenham dado origem; (II) pelo menos 1 ano, se assim permitirem os respectivos estudos de estabilidade efetuados pelo fabricantes da matéria-prima; (III) pelo menos 12 meses após a data de vencimento do prazo de validade do produto terminado; (IV) no mínimo 60 dias após o vencimento do prazo de validade do produto terminado;
  • (I) pelo menos 2 anos após o vencimento dos prazos de validade dos produtos finais aos quais tenham dado origem; (II) pelo menos 2 anos, se assim permitirem os respectivos estudos de estabilidade efetuados pelo fabricantes da matéria-prima; (III) pelo menos 12 meses após a data de vencimento do prazo de validade do produto terminado; (IV) no mínimo 60 dias após o vencimento do prazo de validade do produto terminado.
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