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#3729783

No processo de classificação de informações quanto ao grau de sigilo (reservado, secreto e ultrassecreto), assinale a alternativa que apresenta conduta compatível com as diretrizes descritas.

  • A classificação pode ser utilizada como regra geral de gestão, bastando a indicação genérica de “interesse da Administração”, dispensada motivação concreta.
  • Qualquer servidor que esteja com o processo “na mesa” pode classificar a informação, desde que registre o grau de sigilo no sistema e comunique a chefia.
  • Havendo alternativa menos restritiva, como a divulgação com ocultação de trechos sensíveis, a classificação integral tende a ser inadequada, devendo-se preferir a medida proporcional.
  • A formalização do ato de classificação se resume ao “carimbo” do grau (reservado, secreto ou ultrassecreto), sendo desnecessária a indicação de prazo e justificativa.
  • Uma vez classificada, a informação permanece sigilosa até que haja pedido de acesso do cidadão, não havendo desclassificação automática por decurso de prazo.
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