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#3047884

O atendimento prioritário a determinadas categorias de consumidores é objeto de regulamentação pela Lei Federal no 10.048, de 8 de novembro de 2000, que assim disciplina:

  • as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e os obesos gozarão de atendimento prioritário.
  • os acompanhantes dos titulares da prioridade serão atendidos separadamente e de forma acessória a eles.
  • as empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto estão isentas de fornecer atendimento prioritário aos que fazem jus a tal prerrogativa.
  • em qualquer modalidade de transporte por aplicativo será reservado assento, devidamente identificado aos idosos.
  • as cooperativas de crédito que atuam como instituição financeira ficam dispensadas de fornecer atendimento prioritário aos beneficiários de tal prerrogativa.
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