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#2036690

Há mais de 3 décadas a lei de cotas para Pessoas com Deficiência garante a inclusão no mercado de trabalho. Sobre o enquadramento para o trabalho, perante a lei de cotas é verdade, exceto: 

  • Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários.
  • Funcionários reabilitados podem ser contratados com parte da cota desde que apresente seu certificado de reabilitado emitido pela Previdência Social.
  • Para enquadramento por deficiência auditiva deve-se apresentar audiometria com perda bilateral, parcial, total ou unilateral total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
  • A Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência.
  • Para fins de enquadramento por Nanismo, deve ser avaliado durante o exame físico a altura do paciente que deverá ser de até 145cm para homens e de até 140 cm para mulheres.
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