A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei N.º 13.146) foi promulgada em 06 de julho de
2015. No Art. 1º, constata-se que essa lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à
sua inclusão
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