De acordo com o Art. 12 da Lei Federal Complementar nº 140/2011, para fins de
licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais,
efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo
instituidor da unidade de conservação NÃO será aplicado às:
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