Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela
Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar
registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria
ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos
emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando
capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que,
apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus
colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato,
detentores de atestados técnicos comprovando experiência em
execução de obras com características semelhantes. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à
luz da legislação vigente. Na situação em apreço, a exigência do registro no CREA
fere o princípio da isonomia.
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