Uma empresa vai construir uma unidade de liquefação de
gás natural e, para tal, precisa das devidas autorizações
da ANP.
De acordo com a regulamentação para a construção, a
ampliação e a operação de instalações de movimentação
de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados
pela ANP (Resolução ANP no
52/2015), essas autorizações se dão em
Autenticação
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