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#2443893

Durante a apresentação da medição de serviços prestados por uma construtora, o fiscal de obras responsável mandou que a planilha fosse refeita, reduzindo o valor total daquele pagamento. O responsável pela obra, após verificar que todos os dados e serviços tinham sido medidos corretamente, indagou ao fiscal o motivo do corte. Tal procedimento é correto, pois

  • de acordo com a normatização vigente para pagamentos e medições de serviços de engenharia, toda medição deve reter 4% do valor medido a título de seguro de engenharia.
  • todo serviço de engenharia deve ser pago mediante decréscimo de imposto de renda calculado pelo montante medido e não pelo faturamento da construtora.
  • é necessário reter uma porcentagem do pagamento, em relação à mão de obra, por parte da contratante, para pagamento de seguridade social.
  • é comum as empreiteiras e construtoras esquecerem-se de reter 4% para o Sistema Sesi-Senai, 3% ao imposto federal de circulação de bens e serviços e, até 27,2% relativos ao imposto de renda.
  • a lei fiscal vigente no País exige a retenção compulsória de 10% do valor medido em relação à mão de obra e 15% relativo aos materiais, por conta dos impostos incidentes no BDI da construtora.
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