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#2442900

Quanto à legislação relativa a tributos aplicáveis à obra, projetos e serviços de engenharia, é correto afirmar:

  • O IPTU e o IPVA fazem parte das despesas diretas de qualquer obra.
  • O INSS e o FGTS são cobrados explicitamente na planilha orçamentária da obra.
  • O IRPJ, o INSS e a CSLL são impostos que não dependem do lucro da empresa construtora.
  • O IPI e o ICMS estão entre os impostos incluídos nas notas fiscais de fornecedores de materiais.
  • O ISS é um imposto municipal e por isso não deve ser considerado no orçamento de grandes obras de engenharia.
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