De acordo com a Resolução Conama nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios
e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os resíduos reutilizáveis ou recicláveis
como agregados, de construção, demolição, reformas, reparos de pavimentação e de outras obras de
infraestrutura, reparos de edificações e de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto produzidas nos canteiros de obras são classificados como:
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