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#2898349

Em uma instituição de saúde, completou-se 24 horas da prescrição efetivada de medicamentos não validados nos termos legais. Na vigência desse fato, a Resolução COFEN 281/2003 orienta o profissional de Enfermagem para

  • comunicar a situação ao plantonista e, após 36 horas sem renovação/reavaliação da prescrição, denunciar a situação ao responsável técnico da instituição.
  • encaminhar ao COREN, que jurisdiciona a área de atuação, um relatório com descrição da situação para adotar as medidas cabíveis.
  • fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia responsável pela segurança da área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse do profissional de Enfermagem, encaminhar um relato ao COREN.
  • repetir a medicação, quando houver autorização verbal ou escrita do enfermeiro responsável técnico.
  • repetir a medicação e relatar o ocorrido, por escrito, ao médico responsável técnico da Instituição.
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