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#2195575

No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pessoas e organizações não-governamentais podem peticionar di retamente

  • à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente para solicitar medidas provisórias em casos que já estejam sob sua análise.
  • somente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente para solicitar medidas provisórias.
  • à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente como instância recursal das decisões proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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