A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque no ano de 2007, foi aprovada em 2008,
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quóruns superiores a três quintos dos votos dos respectivos
membros em cada turno de votação, tendo sido no ano seguinte promulgada por Decreto do Presidente da República. À luz do
disposto na Constituição Federal, considerando tratar-se de convenção internacional sobre direitos humanos, referido ato
normativo é equivalente à
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