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#2017265

De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, é INCORRETO afirmar que são princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

  • o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas e a não-discriminação.
  • promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
  • a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
  • a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a igualdade entre o homem e a mulher
  • o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
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