Maria foi nomeada e empossada no cargo de professora
municipal, após aprovação em concurso público. Durante seu
estágio probatório, Maria foi designada para lecionar em diversas
turmas, uma delas com aula em dia e horário em que sua crença
religiosa a impedia de trabalhar. Maria comunicou formalmente o
fato à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação
que, além de não lhe oportunizarem atividade diversa, alegaram
violação do dever funcional de assiduidade e determinaram a
instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), que foi
determinante para a reprovação da servidora no estágio
probatório.
Inconformada, Maria buscou assistência jurídica na Defensoria
Pública, que impetrou mandado de segurança, alegando que,
com base no Pacto de São José da Costa Rica e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, é possível a Administração Pública
estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos
deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de
servidores que invoquem escusa de consciência por motivos de
crença religiosa:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?