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#3338672

Um arquiteto assumiu a responsabilidade técnica sobre um loteamento, supervisionando as obras de implantação de lotes, sistema viário e demais itens previstos no projeto. O projeto de parcelamento deu entrada nos órgãos de aprovação e licenciamento, municipais e estaduais, em janeiro de 2018. As obras de implantação do parcelamento do solo foram iniciadas em abril de 2019, a publicidade das vendas e a comercialização dos lotes em maio do mesmo ano, e as licenças municipais e estaduais ainda não foram obtidas.
Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a conduta do arquiteto constitui

  • procedimento regular, uma vez que foi observado o prazo legal de 12 meses após o qual o parcelamento do solo pode ser implantado condicionalmente, enquanto tramita sua aprovação legal.
  • infração ao código de ética profissional, em consequência de infração administrativa grave por parte do loteador, tipificada na referida lei.
  • infração grave ao código de ética profissional, por constituir conduta lesiva ao consumidor, em consequência de infração administrativa grave por parte do loteador, tipificada na referida lei.
  • exercício ilegal de atividade profissional, visto que a referida lei define a implantação de loteamentos como atividade privativa de engenheiros civil ou agrimensor.
  • crime contra a Administração Pública, juntamente com a conduta do loteador e demais envolvidos na implantação do loteamento e na comercialização dos lotes.
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