Segundo a Lei 10.257/01 para garantir a gestão
democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre
outros, os seguintes instrumentos (I) iniciativa popular de projeto de lei e de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano;
(II) debates, audiências e consultas públicas;
(III) conferências sobre assuntos de interesse urbano,
nos níveis nacional, estadual e municipal; (IV) órgãos colegiados de política urbana,
exclusivamente de níveis estadual e municipal.
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