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#3420677

Observe a figura a seguir.


                                                Imagem associada para resolução da questão


Em leis complementares, que dispõem sobre o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais, as prefeituras municipais estabelecem percentuais mínimos de área permeável nos lotes urbanos para absorção de água de chuva, garantindo, assim, uma drenagem urbana mais eficiente e sustentável para evitar possíveis enchentes, alagamentos e inundações. Considerando que em um município esse percentual seja de 20% da área total do lote, para a área de lote urbano em formato de L constituída de duas áreas retangulares, em que uma é de 12 metros por 30 metros e a outra é de 28 metros por 18 metros ou em outra vista de interpretação de projeto, constituída de uma área quadrada de 12 metros por 12 metros e a outra retangular de 18 metros por 40 metros, conforme apresentada na figura acima, a área permeável é de

  • 139,90 m2.
  • 155.50 m2.
  • 163,70 m2.
  • 172,80 m2.
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