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#1872559

A lei n. 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento de solo urbano, sofreu recente alteração por meio da lei n. 14.118/2021. O parcelamento de solo urbano consiste no loteamento ou desmembramento de terreno urbano. Além da legislação específica, dever-se-á analisar as legislações estaduais e municipais que definem planos diretores e o desenvolvimento sustentável das cidades. O responsável pela implantação do parcelamento é chamado de empreendedor, que, conforme a legislação atual, pode ser 

  • a administração pública direta ou indireta habilitada a promover a desapropriação com a finalidade do parcelamento habitacional ou fundiário de interesse social, desde que tenha ocorrido a reintegração de posse.
  • o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência e haja subrogação.
  • a pessoa física ou jurídica na posse do imóvel com condição suspensiva de sub-rogação ao proprietário na posse indireta.
  • a cooperativa financeira, associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio; ou associação de compradores ou proprietários.
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