Segundo a Lei no
6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em:
I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Está correto o que se afirma em:
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