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#2056394

No procedimento de licenciamento de obras de um loteamento o empreendedor apresentou a documentação exigida pela legislação. Três meses após o deferimento da licença, foi identificado que um documento indispensável para a expedição da licença não constava do processo, o que ensejaria a anulação da mesma. O empreendedor fez juntar ao processo, voluntariamente o documento faltante, posteriormente à expedição da licença. Diante desse cenário,

  • tendo o empreendedor suprido a instrução processual, é permitida ao administrador a convalidação da licença expedida.
  • deve ser declarada a nulidade do processo, não sendo possível o aproveitamento de qualquer ato praticado, em razão da irretroatividade dos atos administrativos.
  • não poderá ser declarada a nulidade da licença, tendo em vista que a expedição do ato é irreversível, consolidando a instrução do processo.
  • é obrigatória a suspensão das obras pelo prazo que se fizer necessário à apuração e decisão administrativa sobre a licença.
  • cabe ao empreendedor apresentar novo procedimento de licenciamento, instruindo-o integralmente com nova documentação, não cabendo convalidação de licenças expedidas.
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