No procedimento de licenciamento de obras de um loteamento o empreendedor apresentou a documentação exigida pela legislação.
Três meses após o deferimento da licença, foi identificado que um documento indispensável para a expedição da
licença não constava do processo, o que ensejaria a anulação da mesma. O empreendedor fez juntar ao processo, voluntariamente
o documento faltante, posteriormente à expedição da licença. Diante desse cenário,
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