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#2075963

De acordo com o CTN, é de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, o prazo para a propositura de ação para a cobrança do crédito tributário. De acordo com o CTN,

  • o referido prazo, que é prescricional, se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
  • qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a fluência do referido prazo.
  • a não propositura dessa ação, no referido prazo, acarretará a decadência do direito fazendário de cobrar.
  • qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor suspende a fluência do referido prazo.
  • o protesto judicial, extrajudicial ou administrativo suspende a fluência do referido prazo.
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