O Município Delta aprovou a cobrança de taxa em razão da
prestação do serviço público de coleta, remoção e tratamento de
lixo. A base do cálculo desse tributo levaria em conta a dimensão
de cada imóvel atendido pelo serviço.
João, irresignado com a cobrança, contratou advogado e
ingressou com medida judicial para não pagar o tributo, isso sob
o argumento de sua inconstitucionalidade.
À luz da sistemática constitucional, o entendimento de João está:
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