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#3722321

A sociedade empresária Com Bebidas Ltda., atacadista de bebidas, adquire mercadorias com ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante (substituto tributário) e revende esses produtos no varejo.

Em procedimento de fiscalização, a Receita Federal exigiu o recolhimento de diferenças de PIS e COFINS, sustentando que o valor do ICMS-ST cobrado na operação anterior deveria compor a base de cálculo dessas contribuições.

Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

  • O ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, pois não representa receita própria nem ingressa em seu patrimônio.
  • O ICMS-ST integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o substituído se beneficia economicamente do valor recolhido antecipadamente pelo substituto.
  • O ICMS-ST somente não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS quando o contribuinte substituto realiza o repasse do valor ao consumidor final, o que caracteriza faturamento.
  • A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS depende de lei específica da União, não editada até o presente momento.
  • Como o ICMS-ST é recolhido pelo substituto, sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS representaria renúncia de receita vedada sem lei complementar.
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