A fiança bancária, embora não esteja prevista no art. 151 do CTN, pode ser utilizada para garantir a execução fiscal e, em regra, viabilizar a oposição de embargos do executado, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?