Empresa paulista, devidamente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, realiza as seguintes operações:
I. Importação de mercadorias desembaraçadas no Porto de Santos-SP. II. Aquisição, em operação interna, de mercadorias desacobertadas de documento fiscal. III. Adquisição, em operação interna, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Não se sujeitam à sistemática de recolhimento estabelecida na legislação do Simples Nacional, devendo o ICMS ser recolhido diretamente ao Estado de São Paulo, as operações descritas em
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