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#3332059

Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser objeto de parcelamento, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Acerca desse tipo de parcelamento tributário, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:

  • o prazo máximo de parcelamento será de até noventa parcelas mensais e sucessivas;
  • no caso de parcelamento de débito inscrito em divida ativa, o devedor será liberado do pagamento de custas e emolumentos, mas não dos demais encargos legais;
  • é permitida a concessão de parcelamento para sujeitospassivos com falência decretada;
  • o parcelamento dos tributos no Simples Nacional aplica-se às multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • as multas de oficio vinculadas a débitos já vencidos poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
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