I. A cobrança judicial do crédito tributário fica sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. II. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. III. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, sem qualquer exceção.
Assinale:
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