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#1664808

Um dos mais recentes Projetos de Lei que envolve alguma reforma tributária no Brasil é o PL 4452, de 2021 que visa a alterar a Lei 11.482 de 31/05/2007, que rege o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Uma das normas da proposta prevê que, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2022, a tabela do IRPF fique assim: 
Imagem associada para resolução da questão

Como se percebe, nessa proposta deixa de existir a atual primeira faixa de tributação, que impõe uma alíquota de 7,5%, passando para uma base de cálculo maior, a iniciar a tributação em alíquota de 15%, e nas suas justificativas afirma o Senador proponente: “O efeito perverso da inflação nas pessoas de menor renda não decorre apenas do aumento do nível geral de preços, mas de efetiva perda de renda em razão de uma maior alíquota efetiva na tributação da renda das pessoas físicas.” Sobre essa justificativa apresentada pelo Senador proponente é correto afirmar que o Projeto de Lei tem como principal justificativa para mudança das faixas de tributação da tabela de imposto de renda o fato de que a atual tabela 

  • é menos progressiva e proporcional, observando o princípio da capacidade contributiva.
  • é mais proporcional e menos regressiva, não observando o princípio da capacidade contributiva.
  • é mais seletiva e menos proporcional, não observando o princípio da capacidade contributiva.
  • é menos regressiva, não observando o princípio da capacidade contributiva.
  • mesmo com alíquotas progressivas segue regressiva, não observando o princípio da capacidade contributiva.
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