Um dos mais recentes Projetos de Lei que envolve alguma reforma tributária no Brasil é o PL 4452,
de 2021 que visa a alterar a Lei 11.482 de 31/05/2007, que rege o imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza. Uma das normas da proposta prevê que, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2022, a tabela do IRPF fique assim:
Como se percebe, nessa proposta deixa de existir a atual primeira faixa de tributação, que impõe uma
alíquota de 7,5%, passando para uma base de cálculo maior, a iniciar a tributação em alíquota de 15%,
e nas suas justificativas afirma o Senador proponente: “O efeito perverso da inflação nas pessoas de
menor renda não decorre apenas do aumento do nível geral de preços, mas de efetiva perda de renda
em razão de uma maior alíquota efetiva na tributação da renda das pessoas físicas.”
Sobre essa justificativa apresentada pelo Senador proponente é correto afirmar que o Projeto de Lei
tem como principal justificativa para mudança das faixas de tributação da tabela de imposto de renda
o fato de que a atual tabela